Legislação

Decreto 9.161, de 26/09/2017

Art.
Art. 4º

- O Conselho Consultivo do PNMPO tem as seguintes atribuições:

I - propor diretrizes e prioridades para o PNMPO;

II - propor medidas para o aperfeiçoamento da legislação, a fim de fortalecer o PNMPO;

III - avaliar o cumprimento das ações e sugerir medidas para aperfeiçoar o desempenho do PNMPO;

IV - examinar propostas de políticas públicas que lhe forem submetidas;

V - estimular a formação de parcerias entre as entidades operadoras do PNMPO;

VI - estimular a integração entre o PNMPO e as demais políticas públicas de desenvolvimento e de combate ao desemprego e à pobreza;

VII - elaborar propostas de estratificação do público-alvo e encaminhá-las para a apreciação do Conselho Monetário Nacional - CMN, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - Codefat e dos conselhos dos fundos constitucionais de financiamento, e

VIII - elaborar e aprovar o seu regimento interno.

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