Legislação

Decreto 9.162, de 27/09/2017

Art.

(Revogado pelo Decreto 10.835, de 14/10/2021, art. 36). (Vigência em 01/10/2017). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 9.144, de 22/08/2017, que dispõe sobre as cessões e as requisições de pessoal em que a administração pública federal, direta e indireta, seja parte.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.835, de 14/10/2021, art. 36 (revogação total)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 93 da Lei 8.112 , de 11/12/1990, e no art. 49 da Lei 13.464, de 10/07/2017, Decreta: [[Lei 8.112/1990, art. 93. Lei 13.464/2017, art. 49.]]

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Lei 13.464, de 10/07/2017, art. 49 ((Conversão da Medida Provisória 765, de 29/12/2016). Administrativo. Servidor público. Altera a remuneração de servidores de ex-Territórios e de servidores públicos federais; reorganiza cargos e carreiras; estabelece regras de incorporação de gratificação de desempenho a aposentadorias e pensões)
Lei 8.112, de 11/12/1990, art. 93 (Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre o regime jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais)