Legislação
Decreto 9.169, de 16/10/2017
Art. 3º
NORMA REVOGADA.
Art. 3º
- Compete, adicionalmente, à JEO recomendar diretrizes para elaboração dos relatórios de que trata o art. 9º da Lei Complementar 101/2000.
Parágrafo único - As diretrizes de que trata o caput serão exaradas antes da edição dos atos que estabeleçam a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal, a que se refere o art. 8º da Lei Complementar 101/2000.
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Lei Complementar 101, de 04/05/2000, art. 8º (Administrativo. Responsabilidade fiscal. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal)