Legislação
Decreto 9.169, de 16/10/2017
- Integram a JEO:
I - o Ministro de Estado da Fazenda, que o coordenará;
II - o Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República; e
III - o Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
§ 1º - As funções de membro da JEO são próprias do cargo, não admitida a suplência.
§ 2º - O coordenador da JEO determinará a data, a hora e a forma da realização de cada reunião.
§ 3º - As atribuições dos membros da JEO serão definidas em seu regimento interno.
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