Legislação

Decreto 9.177, de 23/10/2017

Art.
Art. 4º

- A celebração de acordos setoriais ou termos de compromisso em âmbito estadual, distrital ou municipal não altera as obrigações dos fabricantes, dos importadores, dos distribuidores e dos comerciantes de que trata o art. 2º e serão compatíveis com as normas previstas em acordo setorial ou termo de compromisso firmado com a União, conforme o disposto no art. 34, § 1º, da Lei 12.305/2010, ressalvadas as hipóteses de aplicação do disposto no § 2º do art. 34 da referida Lei. [[Decreto 9.177/2017, art. 2º. Lei 12.305/2010, art. 34.]]

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Lei 12.305, de 02/08/2010, art. 34 (Meio ambiente. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei 9.605, de 12/02/98)