Legislação

Decreto 9.177, de 23/10/2017

Art.
Art. 5º

- Em caso de descumprimento das obrigações previstas em acordo setorial ou termo de compromisso, inclusive daquelas decorrentes do disposto no art. 2º ou no art. 3º, aplicam-se aos signatários, aos aderentes e aos não signatários as penalidades previstas na legislação ambiental. [[Decreto 9.177/2017, art. 2º. Decreto 9.177/2017, art. 3º.]]

Parágrafo único - A fiscalização do cumprimento das obrigações previstas em acordo setorial ou termo de compromisso caberá aos órgãos executores, seccionais e locais do Sistema Nacional do Meio Ambiente, definidos pela Lei 6.938, de 31/08/1981, e pelos seus regulamentos, sem prejuízo da competência de outros órgãos e entidades públicos.

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Lei 6.938, de 31/08/1981 (Meio ambiente. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação)