Legislação

Decreto 9.178, de 23/10/2017

Art.

Administrativo. Altera o Decreto 7.746, de 05/06/2012, que regulamenta o art. 3º da Lei 8.666, de 21/06/1993, para estabelecer critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional e pelas empresas estatais dependentes, e institui a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública - CISAP.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei 8.666, de 21/06/1993, Decreta:

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Decreto 7.746, de 05/06/2012 (Administrativo. Licitação. Regulamenta o art. 3º da Lei 8.666, de 21/06/1993, para estabelecer critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela administração pública federal, e institui a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública – CISAP)
Lei 8.666, de 21/06/1993, art. 3º ()