Legislação

Decreto 9.178, de 23/10/2017

Art.
Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor:

I - em cento e oitenta dias após a data de sua publicação, quanto à alteração do art. 2º do Decreto 7.746/2012; e

Vigência em 22/04/2018.

II - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.

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