Legislação

Decreto 9.179, de 23/10/2017

Art.
Art. 5º

- O regulamento previsto no § 4º do art. 148 do Decreto 6.514/2008, será editado no prazo de noventa dias, sem prejuízo da aplicação imediata das disposições deste Decreto. [[Decreto 6.514/2008, art. 148.]]

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Decreto 6.514, de 22/07/2008, art. 148 (Meio ambiente. Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações)