Legislação
Decreto 9.180, de 24/10/2017
- Ficam os empreendimentos públicos federais de que trata o art. 1º qualificados no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, na forma do inciso II do caput do art. 4º da Lei 13.334, de 13/09/2016.
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