Legislação
Decreto 9.186, de 01/11/2017
Capítulo III - DAS ATRIBUIÇÕES DO PLENÁRIO, DO PRESIDENTE E DO SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO CONDRAF (Ir para)
Art. 8º- São atribuições do Presidente do Condraf:
I - cumprir e fazer cumprir as deliberações do Condraf;
II - representar o Condraf no âmbito político e institucional;
III - convocar e presidir as sessões ordinárias e extraordinárias do Plenário;
IV - solicitar ao Plenário elaboração de estudos, informações e posicionamentos sobre temas de relevante interesse público; e
V - firmar as atas das sessões do Plenário.
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