Legislação
Decreto 9.186, de 01/11/2017
(D.O. 03/11/2017)
- São atribuições do Plenário do Condraf:
I - aprovar as propostas de resolução que serão submetidas ao Presidente do Condraf; e
II - elaborar e aprovar o Regimento Interno do Condraf.
- São atribuições do Presidente do Condraf:
I - cumprir e fazer cumprir as deliberações do Condraf;
II - representar o Condraf no âmbito político e institucional;
III - convocar e presidir as sessões ordinárias e extraordinárias do Plenário;
IV - solicitar ao Plenário elaboração de estudos, informações e posicionamentos sobre temas de relevante interesse público; e
V - firmar as atas das sessões do Plenário.
- São atribuições do Secretário-Executivo do Condraf:
I - desempenhar as ações preparatórias, organizacionais e executivas necessárias ao funcionamento do Condraf, além de registrar, arquivar e fazer publicar as deliberações emanadas das sessões do Plenário;
II - receber, processar e encaminhar as demandas e as consultas apresentadas ao Condraf pela sociedade, especialmente aquelas advindas dos membros do Condraf e dos convidados das sessões do Plenário;
III - coordenar os processos de formalização, padronização, regramento, temporalidade e demais procedimentos para composição e andamento dos trabalhos do Condraf, conforme o seu Regimento Interno;
IV - substituir o Presidente do Condraf em suas ausências;
V - assessorar e assistir o Presidente do Condraf em seu relacionamento com os órgãos e entidades da administração pública federal, organizações da sociedade civil e organismos internacionais; e
VI - subsidiar e acompanhar os Comitês Permanentes.