Legislação

Decreto 9.192, de 06/11/2017

Art. 15
Art. 15

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 06/11/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Henrique Meirelles - Fernando Coelho Filho - Esteves Pedro Colnago Júnior - W. Moreira Franco.

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