Legislação

Decreto 9.192, de 06/11/2017

Art.
Art. 6º

- O contrato de concessão do novo concessionário deverá prever o reconhecimento tarifário relativo aos empréstimos de que trata o art. 4º, § 4º, inciso VI, da Lei 5.655, de 20/05/1971, nos termos do edital de licitação.

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Lei 5.655, de 20/05/1971, art. 4º (Administrativo. Serviço público. Dispõe sobre a remuneração legal do investimento dos concessionários de serviços públicos de energia elétrica)