Legislação

Decreto 9.192, de 06/11/2017

Art.
Art. 8º

- O BNDES poderá celebrar, diretamente, contrato com o Estado, Distrito Federal ou Município para a realização do procedimento licitatório de alienação de controle de que trata o art. 11, § 5º, da Lei 12.783/2013, que discipline, entre outros elementos, aqueles relacionados no art. 1º, § 2º, inciso II, deste Decreto.

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Lei 12.783, de 11/01/2013, art. 11 ([Conversão da Medida Provisória 579, de 11/09/2012]. Energia elétrica. Serviço público. Concessão)