Legislação

Decreto 9.197, de 14/11/2017

Art.
Art. 8º

- Em razão do caráter emergencial do Programa de que trata este Decreto, os órgãos do Governo federal priorizarão os procedimentos e as formas de transferências de recursos mais céleres previstos em lei.

Parágrafo único - Na hipótese de a administração pública realizar credenciamento de profissionais para atender às políticas sociais de que trata o art. 3º, com base no disposto no art. 25 da Lei 8.666, de 21/06/1993, as contratações decorrentes serão feitas até 31 de dezembro de 2018.

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