Legislação

Decreto 9.199, de 20/11/2017

Art. 313

Capítulo XVI - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 313

- Ato do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública disporá sobre a notificação eletrônica a que se referem a Lei 13.445, de 24/05/2017, e este Decreto.

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Lei 13.445, de 24/05/2017 ([Vigência em 21/11/2017]. Administrativo. Estrangeiro. Refugiado. Institui a Lei de Migração)