Legislação
Decreto 9.203, de 22/11/2017
- O CIG é composto pelos seguintes membros titulares:
Decreto 9.901, de 08/07/2019, art. 1º (acrescenta o artigo).I - Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;
II - Ministro de Estado da Economia; e
III - Ministro de Estado da Controlaria-Geral da União.
§ 1º - Os membros do CIG poderão ser substituídos, em suas ausências e seus impedimentos, pelos respectivos Secretários-Executivos.
§ 2º - As reuniões do CIG serão convocadas pelo seu Coordenador.
§ 3º - Representantes de outros órgãos e entidades da administração pública federal poderão ser convidados a participar de reuniões do CIG, sem direito a voto.
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