Legislação

Decreto 9.203, de 22/11/2017

Art. 8º-A
Art. 8º-A

- O CIG é composto pelos seguintes membros titulares:

Decreto 9.901, de 08/07/2019, art. 1º (acrescenta o artigo).

I - Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;

II - Ministro de Estado da Economia; e

III - Ministro de Estado da Controlaria-Geral da União.

§ 1º - Os membros do CIG poderão ser substituídos, em suas ausências e seus impedimentos, pelos respectivos Secretários-Executivos.

§ 2º - As reuniões do CIG serão convocadas pelo seu Coordenador.

§ 3º - Representantes de outros órgãos e entidades da administração pública federal poderão ser convidados a participar de reuniões do CIG, sem direito a voto.

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