Legislação
Decreto 9.215, de 29/11/2017
Art. 14
- Remissão para endereço eletrônico
- Não se considerará publicado no Diário Oficial da União o trecho do ato constante de outro meio, físico ou eletrônico, para o qual o ato publicado remeta.
Parágrafo único - Inclui-se no disposto no caput a remissão para endereço eletrônico.
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