Legislação

Decreto 9.215, de 29/11/2017

Art. 16
  • Forma de pagamento das publicações
Art. 16

- As regras de pagamento das publicações serão estabelecidas em ato do Diretor-Geral da Imprensa Nacional.

Parágrafo único - A Imprensa Nacional não publicará os atos a que se refere o art. 15 na hipótese de o interessado estar inadimplente. [[Decreto 9.215/2017, art. 15.]]

Decreto 10.031, de 30/09/2019, art. 1º (Nova redação ao parágrafo. Vigência em 01/11/2019).

Redação anterior (original): [Parágrafo único - A Imprensa Nacional rejeitará atos originários das pessoas mencionadas nas alíneas [b] a [f] do inciso II do caput do art. 15 na hipótese de o interessado estar inadimplente.] [[Decreto 9.215/2017, art. 15.]]

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