Legislação

Decreto 9.215, de 29/11/2017

Art.
  • Competência para a publicação
Art. 2º

- A competência para a publicação do Diário Oficial da União é da Imprensa Nacional da Casa Civil da Presidência da República.

Decreto 11.823, de 12/12/2023, art. 1º (Nova redação ao artigo. Vigência em 21/12/2023).

Redação anterior (do Decreto 10.031, de 30/09/2019, art. 1º. Vigência em 01/11/2019): [Art. 2º - A competência para a publicação do Diário Oficial da União é da Imprensa Nacional da Secretaria-Geral da Presidência da República.]

Redação anterior (original): [Art. 2º - A competência para a publicação do Diário Oficial da União é da Imprensa Nacional da Casa Civil da Presidência da República.]

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