Legislação
Decreto 9.215, de 29/11/2017
- Normas complementares
- O Diretor-Geral da Imprensa Nacional editará as normas complementares para a execução do disposto neste Decreto.
Decreto 11.823, de 12/12/2023, art. 1º (Nova redação ao artigo. Vigência em 21/12/2023).Redação anterior (artigo do Decreto 10.031, de 30/09/2019, art. 1º): [Art. 20 - Diretor-Geral da Imprensa Nacional da Secretaria-Geral da Presidência da República editará as normas complementares para a execução do disposto neste Decreto.]
Redação anterior (original): [Art. 20 - O Diretor-Geral da Imprensa Nacional da Casa Civil da Presidência da República editará normas complementares para a execução deste Decreto.]
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