Legislação
Decreto 9.217, de 04/12/2017
- Ao CFEP compete:
I - orientar a participação da União na assembleia de cotistas;
II - examinar o estatuto do fundo previamente à integralização de cotas pela União;
III - estabelecer os procedimentos para o acompanhamento e a avaliação do fundo;
IV - avaliar as diretrizes e as condições gerais de operação do fundo;
V - acompanhar as medidas adotadas pelo administrador do fundo;
VI - examinar os relatórios de auditoria interna e externa do fundo;
VII - examinar, a partir dos relatórios elaborados pelo administrador, a prestação de contas, os balanços anuais e as demais demonstrações financeiras;
VIII - propor medidas com vistas ao aperfeiçoamento da gestão do fundo;
IX - elaborar o seu regimento interno;
Decreto 10.074, de 18/11/2019, art. 1º (Nova redação ao inc. IX).Redação anterior: [IX - elaborar o seu regimento interno; e]
X - expedir resoluções necessárias ao exercício de sua competência;
Decreto 10.074, de 18/11/2019, art. 1º (Nova redação ao inc. X).Redação anterior (original): [X - expedir resoluções necessárias ao exercício de sua competência.]
XI - deliberar sobre a realização de chamamentos públicos e estabelecer as diretrizes gerais e os valores máximos a serem aplicados nas seleções; e
Decreto 10.074, de 18/11/2019, art. 1º (acrescenta o inc. XI).XII - deliberar sobre a seleção de empreendimentos pilotos e outras iniciativas consideradas prioritárias, a critério da Secretaria Especial para o Programa de Parcerias de Investimentos da Casa Civil da Presidência da República.
Decreto 11.588, de 29/06/2023, art. 1º (Nova redação ao inc. XII).Redação anterior (do Decreto 10.564, de 07/12/2017, art. 1º): [XII - deliberar sobre a seleção de empreendimentos pilotos e outras iniciativas consideradas prioritárias, a critério da Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos do Ministério da Economia.]
Redação anterior (acrescentado pelo Decreto 10.074, de 18/11/2019, art. 1º): [XII - deliberar sobre a seleção de empreendimentos pilotos e outras iniciativas consideradas prioritárias, a critério da Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos da Casa Civil da Presidência da República.]
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