Legislação

Decreto 9.221, de 06/12/2017

Art. 25

Capítulo V - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 25

- Ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome editará normas complementares necessárias à operacionalização do Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais.

Decreto 11.583, de 28/06/2023, art. 1º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior (original): [Art. 25 - O Ministro de Estado do Desenvolvimento Social editará normas complementares necessárias à operacionalização do Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais.]

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