Legislação
Decreto 9.221, de 06/12/2017
Capítulo V - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 27- As informações e os procedimentos exigidos nos termos deste Decreto e aqueles decorrentes da prática dos atos estabelecidos na forma do § 3º do art. 9º e do art. 13 da Lei 12.512/2011 poderão ser encaminhados por meio eletrônico. [[Lei 12.512/2011, art. 9º. Lei 12.512/2011, art. 13.]]
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