Legislação

Decreto 9.223, de 06/12/2017

Art.
Art. 6º

- (Revogado pelo Decreto 10.087, de 05/11/2019, art. 1º, CCCXCVI. Vigência em 06/12/2019).

Redação anterior (original): [Art. 6º - A Rede Brasil Mulher será composta de:
I - Comitê-Executivo;
II - até cinco núcleos temáticos;
III - até cinco comitês regionais; e
IV - Comitê de Comunicação e Cultura.
Parágrafo único - A participação no Comitê-Executivo, nos núcleos temáticos, nos comitês regionais e no Comitê de Comunicação e Cultura será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.]

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