Legislação

Decreto 9.260, de 29/12/2017

Art. 41

Capítulo IV - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)

Seção III - DOS DEMAIS DIRIGENTES (Ir para)

Art. 41

- Ao Chefe de Gabinete do Ministro, ao Consultor Jurídico, ao Chefe da Assessoria Especial, aos Subsecretários, aos Diretores, ao Secretário-Executivo do CZPE, aos Coordenadores-Gerais e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades de suas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em suas áreas de competência.

Decreto 9.679, de 02/01/2019 (Revoga o Anexo I ao Anexo V. Vigência em 30/01/2019).
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