Legislação
Decreto 9.260, de 29/12/2017
(D.O. 02/01/2018)
- Ao Secretário-Executivo incumbe:
I - coordenar, consolidar e submeter ao Ministro de Estado o plano de ação global do Ministério, em consonância com as diretrizes do Governo federal;
II - supervisionar e coordenar a articulação dos órgãos do Ministério com os órgãos centrais dos sistemas afetos à área de competência da Secretaria-Executiva;
III - auxiliar o Ministro de Estado no tratamento dos assuntos da área de competência do Ministério;
IV - supervisionar e coordenar os projetos e as atividades das Secretarias do Ministério;
V - assessorar o Ministro de Estado na direção e na execução da política de comércio exterior e na gestão das demais atividades afetas ao Ministério; e
VI - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.
- Ao Secretário-Executivo da CAMEX incumbe:
I - coordenar e acompanhar os trabalhos do Conselho de Ministros da CAMEX e do Gecex; e
II - assegurar o cumprimento das atribuições de que trata o art. 12 e de outras que lhe forem cometidas pela legislação. [[Decreto 9.260/2017, art. 12.]]
- Ao Secretário Especial da Micro e Pequena Empresa e aos Secretários incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar a execução das atividades de suas unidades, acompanhá-las e avaliá-las e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pela legislação em vigor.
- Ao Chefe de Gabinete do Ministro, ao Consultor Jurídico, ao Chefe da Assessoria Especial, aos Subsecretários, aos Diretores, ao Secretário-Executivo do CZPE, aos Coordenadores-Gerais e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades de suas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em suas áreas de competência.