Legislação

Decreto 9.260, de 29/12/2017
(D.O. 02/01/2018)

Art. 40

- Ao Secretário Especial da Micro e Pequena Empresa e aos Secretários incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar a execução das atividades de suas unidades, acompanhá-las e avaliá-las e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pela legislação em vigor.


Art. 41

- Ao Chefe de Gabinete do Ministro, ao Consultor Jurídico, ao Chefe da Assessoria Especial, aos Subsecretários, aos Diretores, ao Secretário-Executivo do CZPE, aos Coordenadores-Gerais e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades de suas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em suas áreas de competência.

ANEXOS OMISSIS
Decreto 9.679, de 02/01/2019 (Revoga o Anexo I ao Anexo V. Vigência em 30/01/2019).