Legislação

Decreto 9.276, de 02/02/2018

Art. 10
Art. 10

- Em decorrência do disposto neste Decreto, fica vedada aos órgãos, aos fundos e às entidades do Poder Executivo federal constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, de acordo com o disposto no art. 167, caput, inciso II, da Constituição, e no art. 73 do Decreto-lei 200, de 25/02/1967, a realização de despesas ou a assunção de compromissos que não sejam compatíveis com os limites e os cronogramas estabelecidos.

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CF/88, art. 167 (Orçamento).
Lei 13.473, de 08/08/2017 (Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2018
Decreto-lei 200, de 25/02/1967, art. 73 (Administração pública. Organização)