Legislação
Decreto 9.276, de 02/02/2018
- O pagamento de despesas no exercício de 2018, inclusive dos restos a pagar de exercícios anteriores e as relativas aos créditos suplementares e especiais abertos e dos créditos especiais reabertos neste exercício, observará os limites constantes dos Anexos II, III, IV e V.
§ 1º - O pagamento referente às dotações relacionadas no § 1º do art. 1º e a doações e convênios não será incluído nos limites a que se refere o caput.
§ 2º - Para efeitos do cumprimento do disposto no caput, serão considerados:
I - as ordens bancárias emitidas no Siafi em 2017 e 2018 cujos saques na conta única do Tesouro Nacional, mantida no Banco Central do Brasil, sejam efetivados no exercício financeiro de 2018;
II - as ordens bancárias de pagamentos entre órgãos e entidades integrantes do Siafi, por meio do Intra-Siafi, emitidas em 2018;
III - a emissão de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - Darf, Guia da Previdência Social - GPS, Guia de Recolhimento da União - GRU, Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais, Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e de Informações da Previdência Social - GFIP, em qualquer modalidade, no Siafi;
IV - os pagamentos efetuados diretamente no exterior, inclusive aqueles relativos às operações realizadas com recursos de organismos financeiros internacionais, observado o disposto no art. 6º;
V - as aquisições de bens e serviços realizadas por meio de operações de crédito internas ou externas, tendo por referência a data do registro no Sistema Integrado de Comércio Exterior - Siscomex, que deverá ser a mesma data de contabilização no Siafi; e
VI - outras formas de pagamento que vierem a ser utilizadas.
§ 3º - Na hipótese de descentralização de créditos orçamentários, as respectivas programações de movimentação, empenho e pagamento serão igualmente descentralizadas e, quando se tratar de despesas à conta de recursos liberados pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, caberá ao órgão descentralizador efetuar o repasse financeiro correspondente.
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