Legislação
Decreto 9.279, de 06/02/2018
- O CDPEB se reunirá, ordinária ou extraordinariamente, por convocação do Coordenador, por meio de Aviso Ministerial.
§ 1º - As reuniões do CDPEB ocorrerão, em primeira convocação, com a presença da maioria de seus membros ou, quinze minutos após a hora estabelecida, em segunda convocação, com a presença mínima de dois de seus membros.
§ 2º - As deliberações do CDPEB serão aprovadas pela maioria dos membros presentes e o Coordenador, além do voto regular, terá o voto de desempate.
§ 3º - A primeira reunião ordinária do CDPEB ocorrerá no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, e as datas das próximas reuniões ordinárias serão fixadas na reunião anterior.
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