Legislação

Decreto 9.299, de 05/03/2018

Art.

Capítulo IV - DO ÓRGÃO COLEGIADO (Ir para)

Art. 4º

- A Diretoria-Executiva se reunirá com a presença de, no mínimo, três membros, dentre eles o Presidente.

§ 1º - A Diretoria-Executiva deliberará sobre as matérias de sua competência por maioria simples.

§ 2º - Os mecanismos de convocação e o funcionamento da Diretoria-Executiva serão estabelecidos no regimento interno da Aglo.

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