Legislação

Decreto 9.299, de 05/03/2018
(D.O. 06/03/2018)

Art. 4º

- A Diretoria-Executiva se reunirá com a presença de, no mínimo, três membros, dentre eles o Presidente.

§ 1º - A Diretoria-Executiva deliberará sobre as matérias de sua competência por maioria simples.

§ 2º - Os mecanismos de convocação e o funcionamento da Diretoria-Executiva serão estabelecidos no regimento interno da Aglo.


Art. 5º

- À Diretoria-Executiva compete:

I - exercer a direção da Aglo, na forma estabelecida no regimento interno, que compreenderá:

a) ratificar a formação de grupos de trabalho ou comissões internas para tratar de assuntos específicos, que não possam ser tratados exclusivamente por servidores de um mesmo Departamento;

b) aprovar o regimento interno e deliberar sobre os assuntos estratégicos que lhes sejam submetidos;

c) deliberar sobre as diretrizes do funcionamento administrativo e das atividades orçamentárias e financeiras da Aglo; e

d) realizar o acompanhamento físico e financeiro das ações, dos projetos e dos programas da Aglo;

II - formular e orientar o planejamento estratégico, financeiro e orçamentário da Aglo e acompanhar a sua implementação;

III - submeter ao Ministério do Esporte os relatórios periódicos sobre o desempenho das atividades desenvolvidas pela Aglo;

IV - submeter ao Ministério do Esporte a proposta de orçamento anual da Aglo;

V - propor a alienação ou a oneração de bens da Aglo a ser submetida à autorização expressa do Ministro de Estado do Esporte;

VI - coordenar as ações governamentais para a realização de eventos de caráter nacional e internacional nas estruturas do legado olímpico diretamente administradas pela Aglo, sediados pelo País; e

VII - apresentar, até 30 de junho de 2019, ou até o ato de extinção da Aglo, o que ocorrer primeiro:

a) o relatório final circunstanciado das providências de longo prazo tomadas no exercício das suas competências para a destinação do legado olímpico, bem como as respectivas de contas físico financeiras; e

b) os estudos do modelo de gestão sustentável nos aspectos econômico, social e ambiental para a destinação e a continuidade do uso dos bens do legado olímpico.