Legislação

Decreto 9.299, de 05/03/2018

Art.

Capítulo V - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DO ÓRGÃO DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO PRESIDENTE DA AUTORIDADE DE GOVERNANÇA DO LEGADO OLÍMPICO (Ir para)

Art. 7º

- Ao Escritório de Representação em Brasília compete:

I - executar as atividades relacionadas à representação da Aglo em Brasília;

II - acompanhar, juntamente com a Auditoria Interna, os processos de interesse da Aglo junto aos órgãos de controle interno e externo e de defesa do Estado sediados em Brasília;

III - acompanhar, juntamente com a Auditoria Interna, a implementação das recomendações do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União e das deliberações do Tribunal de Contas da União e atender a outras demandas dos órgãos de controle interno e externo e de defesa do Estado sediados em Brasília; e

IV - propor ações de integração entre a Aglo e o Ministério do Esporte e os demais órgãos da administração pública federal.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total