Legislação

Decreto 9.299, de 05/03/2018
(D.O. 06/03/2018)

Art. 6º

- Ao Gabinete compete:

I - assessorar e assistir ao Presidente nos atos de representação legal da Aglo;

II - ocupar-se das relações públicas do Presidente;

III - acompanhar o andamento dos projetos de interesse da Aglo; e

IV - promover a interlocução institucional junto aos demais órgãos e autoridades da administração pública.


Art. 7º

- Ao Escritório de Representação em Brasília compete:

I - executar as atividades relacionadas à representação da Aglo em Brasília;

II - acompanhar, juntamente com a Auditoria Interna, os processos de interesse da Aglo junto aos órgãos de controle interno e externo e de defesa do Estado sediados em Brasília;

III - acompanhar, juntamente com a Auditoria Interna, a implementação das recomendações do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União e das deliberações do Tribunal de Contas da União e atender a outras demandas dos órgãos de controle interno e externo e de defesa do Estado sediados em Brasília; e

IV - propor ações de integração entre a Aglo e o Ministério do Esporte e os demais órgãos da administração pública federal.


Art. 8º

- Ao Departamento-Executivo compete:

I - elaborar relatório consolidado de dados de monitoramento dos índices de desempenho das atividades realizadas pela autarquia;

II - deliberar sobre bens, serviços e obras necessários ao desempenho das atribuições e à execução de projetos de cada Departamento;

III - gerir as instalações olímpicas e paraolímpicas do Complexo Desportivo de Deodoro, em conjunto com o Exército Brasileiro;

IV - desenvolver, com os demais órgãos e entidades responsáveis, estudo de viabilidade técnico-econômica das instalações olímpicas e paraolímpicas para estabelecer o modelo de gestão sustentável;

V - acompanhar o andamento dos processos relevantes de cada Departamento;

VI - desenvolver formas de participação do setor privado nos programas que envolvam a Rede Nacional de Treinamento, criada pela Lei 12.395, de 16/03/2011; e

VII - elaborar o plano de utilização das instalações olímpicas e paraolímpicas e os relatórios periódicos sobre o desempenho das atividades desenvolvidas pela Aglo.