Legislação

Decreto 9.305, de 13/03/2018

Art.

Administrativo. Dispõe sobre a composição e as competências do Conselho de Participação do Fundo Garantidor do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies e trata da integralização de cotas do Fundo Garantidor do Fies pela União.

Atualizada(o) até:

Decreto 12.244, de 08/11/2024, art. 1º (art. 1º)
Decreto 12.008, de 29/04/2024, art. 1º (art. 10)
Decreto 11.565, de 14/06/2023, art. 1º (arts. 1º, 7º e 10)
Decreto 9.910, de 10/07/2019, art. 1º (arts. 1º, 4º, 7º, 8º e 10)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 6º-G e art. 6º-H da Lei 10.260, de 12/07/2001, Decreta: [[Lei 10.260/2001, art. 6º-G. Lei 10.260/2001, art. 6º-H.]]

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Lei 10.260, de 12/07/2001, art. 6º-H (Administrativo. Dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior - FIES)