Legislação
Decreto 9.309, de 15/03/2018
Capítulo V - DO PAGAMENTO (Ir para)
Seção IV - DOS TÍTULOS INADIMPLIDOS (Ir para)
Art. 30- Sobre os valores em atraso incidirá juros de mora de cinco décimos por cento ao mês, além da atualização monetária nos termos do art. 26. [[Decreto 9.309/2018, art. 26.]]
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