Legislação
Decreto 9.311, de 15/03/2018
Capítulo III - DA TITULAÇÃO PROVISÓRIA E DEFINITIVA (Ir para)
Art. 27- É possível a rescisão unilateral do CCU, por desistência formalmente apresentada pelo beneficiário ao Incra.
Parágrafo único - A reintegração de posse do lote ao Incra, a transferência para novo beneficiário e o eventual pagamento de indenização pelas benfeitorias úteis e necessárias feitas de boa-fé serão realizados administrativamente pelo Incra.
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