Legislação
Decreto 9.311, de 15/03/2018
Art. 43
Capítulo III - DA TITULAÇÃO PROVISÓRIA E DEFINITIVA (Ir para)
Art. 43- O Incra poderá outorgar título provisório ou definitivo, oneroso ou gratuito, de áreas de projetos de assentamento para a implantação de infraestrutura reconhecida como de interesse público, social ou econômico a associações ou a outras entidades legalmente constituídas ou integradas por assentados.
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