Legislação
Decreto 9.311, de 15/03/2018
Art. 45
Capítulo III - DA TITULAÇÃO PROVISÓRIA E DEFINITIVA (Ir para)
Art. 45- Não se aplicam os limites de área estabelecidos no art. 18-A da Lei 8.629/1993, aos projetos de assentamento ambientalmente diferenciados, se incompatíveis com as peculiaridades da organização espacial e de exploração. [[Lei 8.629/1993, art. 18-A.]]
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Lei 8.629, de 25/02/1993, art. 18-A (Administrativo. Reforma agrária. Meio ambiente. Dispõe sobre a regulamentação dos dispositivos constitucionais relativos à reforma agrária, previstos no Capítulo III, Título VII, da Constituição Federal (CF/88, art. 184, e ss.))