Legislação
Decreto 9.332, de 05/04/2018
- Ficam remanejados, em caráter temporário, até 31 de dezembro de 2018, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República, os seguintes cargos em comissão:
I - um DAS 101.6;
II - dois DAS 101.5; e
Decreto 9.349, de 18/04/2018, art. 1º (Nova redação ao inc. II).Redação anterior: [II - um DAS 101.5; e]
III - dois DAS 101.4.
Decreto 9.349, de 18/04/2018, art. 1º (Nova redação ao inc. III).Redação anterior: [III - um DAS 101.4.]
§ 1º Os cargos de que trata o caput:
Decreto 9.344, de 11/04/2018, art. 1º (nova redação ao § 1º).I - destinam-se às ações da intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro, de que trata o Decreto 9.288, de 16/02/2018; e
II - serão considerados:
a) para o pessoal civil, serviço relevante e título de merecimento, para todos os efeitos da vida funcional; e
b) para o militar, serviço relevante e atividade de natureza militar.
Redação anterior: [§ 1º - Os cargos de que trata o caput destinam-se às ações da intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro, de que trata o Decreto 9.288, de 16/02/2018.]
§ 2º Os cargos referidos no caput não integrarão a Estrutura Regimental da Casa Civil da Presidência da República, e seu caráter de transitoriedade constará dos atos de nomeação, por meio de remissão ao caput.
§ 3º Encerrado o prazo estabelecido no caput, os cargos serão restituídos à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, e os seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;