Legislação

Decreto 9.333, de 05/04/2018

Art.

Administrativo. Meio ambiente. Cria a Reserva Extrativista Itapetininga, localizada no Município de Bequimão, Estado do Maranhão.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 225, § 1º, inciso III, da Constituição, e nos art. 18 e art. 22 da Lei 9.985, de 18/07/2000, e de acordo com o que consta do Processo 02070.004691/2010-01 do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, Decreta:

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CF/88, art. 225 (Meio ambiente).
Lei 9.985, de 18/07/2000, art. 18 (Meio ambiente. Regulamenta o art. 225, § 1º, I, II, III e VII da CF/88, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza)