Legislação

Decreto 9.355, de 25/04/2018

Art. 39

Título IV - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 39

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25/04/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Walter Baere de Araújo Filho - W. Moreira Franco

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