Legislação
Decreto 9.355, de 25/04/2018
Título IV - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 39- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25/04/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Walter Baere de Araújo Filho - W. Moreira Franco
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