Legislação
Decreto 9.366, de 08/05/2018
Art. 15
Art. 15
- A última avaliação de desempenho efetuada no órgão ou na entidade de lotação, para as avaliações do exercício de 2017, poderá ser considerada como requisito para a progressão funcional ou a promoção dos servidores com interstício completo até a entrada em vigor deste Decreto.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;