Legislação
Decreto 9.373, de 11/05/2018
- Os resíduos perigosos serão remetidos a pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos, conforme o disposto no art. 38 da Lei 12.305/2010, contratadas na forma da lei. [[Lei 12.305/2010, art. 38.]]
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Lei 9.790, de 23/03/1999, art. 2º (Administrativo. Dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, institui e disciplina o Termo de Parceria)