Legislação
Decreto 9.373, de 11/05/2018
Administrativo. Dispõe sobre a alienação, a cessão, a transferência, a destinação e a disposição final ambientalmente adequadas de bens móveis no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Atualizada(o) até:
Decreto 10.340, de 30/04/2020, art. 1º (arts. 8º, 11, 13-A, 14 e 17)Decreto 9.813, de 30/05/2019, art. 1º (art. 8º)
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 8.666, de 21/06/1993, e na Lei 12.305, de 2/08/2010, Decreta:
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Lei 8.666, de 21/06/1993 (Licitação)