Legislação

Decreto 9.403, de 07/06/2018

Art.
Art. 1º

- Este Decreto regulamenta a concessão de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel no território nacional por produtores e importadores, a ser concedida pela União, no valor de até R$ 0,30 (trinta centavos de real) por litro, no período de 8 de junho até 31 de julho de 2018, nos termos do inciso II do caput do art. 1º da Medida Provisória 838, de 30/05/2018.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total

Medida Provisória 838, de 30/05/2018, art. 1º (Administrativo. Dispõe sobre a concessão de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel)