Legislação
Decreto 9.406, de 12/06/2018
Capítulo II - DOS REGIMES DE APROVEITAMENTO DE RECURSOS MINERAIS (Ir para)
Seção V - DO REGIME DE PERMISSÃO DE LAVRA GARIMPEIRA (Ir para)
Art. 40- O aproveitamento de recursos minerais sob o regime de permissão de lavra garimpeira obedecerá ao disposto na Lei 7.805/1989, e em Resolução da ANM.
Parágrafo único - A permissão de lavra garimpeira será outorgada pela ANM em conformidade com os procedimentos e os requisitos estabelecidos em Resolução.
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