Legislação

Decreto 9.407, de 12/06/2018

Art. 10

Capítulo III - DOS MUNICÍPIOS AFETADOS PELA ATIVIDADE DE MINERAÇÃO (Ir para)

Art. 10

- A compensação do Distrito Federal e dos Municípios afetados pela presença de estruturas de mineração de que trata o inciso III do § 1º do art. 7º será calculada na forma prevista no Anexo III.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total